Alguns cidadãos portugueses voltaram a ser impedidos de entrar em Angola na última semana por terem vistos falsos, segundo informação do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) angolano.
De acordo com o SME, entre 30 de Outubro e 05 de Novembro foram detectados seis casos de tentativa de entrada em Angola com vistos falsos, maioritariamente cidadãos portugueses, no aeroporto internacional de Luanda.
Durante o mês de Outubro há registo de pelo menos mais 33 casos do género, envolvendo igualmente, segundo o SME, maioritariamente cidadãos portugueses, que foram impedidos de entrar em Angola na posse de vistos falsos.
Este tipo de caso não implica, por norma, a detenção destes cidadãos, apenas o seu repatriamento no primeiro voo disponível.
No final de Agosto, a força policial responsável pelo controlo de fronteiras e migração de Angola confirmou que mais de 200 passaportes com vistos de trabalho falsos estavam apreendidos para investigação, por suspeita de emissão fraudulenta, também com Portugal a liderar uma lista de quinze nacionalidades.
Algumas empresas, que contratam estes trabalhadores, chegam a pagar a redes clandestinas, dentro e fora de Angola, entre 5.000 e 12.000 dólares (entre 3.700 e 9.100 euros) por cada visto falso. Oficialmente, o processo para obtenção de um visto de trabalho em Angola, a partir dos consulados do país, ronda os 400 dólares (300 euros).
Esta semana, o SME expulsou de Angola 1.334 estrangeiros por via administrativa e seis por via judicial, mais 390 casos que na semana anterior.
Os números do SME contabilizam ainda 502 cidadãos em situação irregular, que “aguardam a formalização das respectivas expulsões”, maioritariamente da República Democrática do Congo.
O SME recebeu também, na última semana, 3.751 pedidos para emissão de diversos tipos de visto, tendo sido autorizados 700. No mesmo período, por infracções migratórias, foram sancionados com multas 93 cidadãos e vinte empresas.
Entraram em Angola, na última semana, 14.550 estrangeiros e saíram 11.674, num fluxo migratório que se reporta aos postos de fronteiras terrestres, fluviais, aéreos e marítimas.